LOAS - LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS)
Dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que prove os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
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